Pular para o conteúdo principal

STJ ANULA BUSCA E APREENSÃO FEITAS EM ESCREITÓRIO DE ADVOGADO DE NATAL SEM REPRESENTANTE DA OAB

 


O advogado natalense Allan Almeida parabenizou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela anulação da ação de busca e apreensão e das provas obtidas a partir dela.

A busca foi realizada no escritório do advogado e a decisão pela anulação foi tomada pela 6ª Turma do STJ.

A 6ª turma considerou o mandado de busca e apreensão como “amplo e genérico”, além de não ter sido cumprido com a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como é definido no Estatuto da Advocacia. 

Após a decisão, o advogado também comentou sobre a forte perseguição que sofreu.

“Fui brutal e covardemente perseguido por alguns policiais que, valendo-se da função pública, tentaram acabar com minha vida, pessoal e profissional.”

Entenda o caso

As ações de busca e apreensão aconteceram em 2016 durante as Operações Medellín, Anjos Caídos, Oriente e Infiltrados, deflagradas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e Polícia Civil. 

Estas operações investigavam crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação ao tráfico e lavagem de dinheiro. 

As buscas e apreensão ocorreram na casa de Allan, onde também era seu escritório. 

Sua defesa alega que, além da ausência de um representante da OAB/RN, materiais irrelevantes aos crimes investigados foram retirados do local.

O que diz a OAB/RN

De acordo com Aldo Medeiros, presidente da OAB/RN, a decisão é muito importante, já que não é rara a violação de prerrogativas da advocacia durante a execução de mandados de busca e apreensão.

 “Mais uma vez a sociedade brasileira vê um trabalho realizado de forma incorreta, ilegal e inconstitucional provocar a anulação de todo o processo em razão da falta de atendimento dessa garantia que os advogados têm no exercício da sua missão de zelar pela ampla defesa de todos os acusados”.

Allan Almeida finaliza seu desabafo, citando um ensinamento que recebeu: “Advocacia não é para os covardes.”

Veja a postagem:


O Potengi 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DERROTA PARA EZEQUIEL

  Caso se confirme a derrota do Governo na Assembleia Legislativa do RN, sobre a manutenção do aumento na alíquota do ICMS em 20%,  outro grande derrotado será o atual presidente do legislativo,  deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). Nos bastidores há uma grande  insatisfação por parte de deputados com o presidente.

POLÍCIA PRENDE TRÊS EM OPERAÇÃO DE COMBATE AO TRÁFICO NO SERIDÓ

Nas primeiras horas desta quarta-feira, 22, Policiais Civis de todas as equipes componentes da 3DRP deflagraram operação policial nas cidades de Florânia e Tenente Laurentino visando coibir o tráfico de drogas e apreender armas de fogo.  Ao todo, foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, resultando em três flagrantes por porte e posse irregular de arma de fogo e dois TCOs por crime ambiental. Tiago (camisa vermelha) já foi preso por participar de uma tripla tentativa de homicídio e é também apontado como envolvido em um homicídio ocorrido no mês de maio, na cidade de Florania.  Foram presos: JOSÉ DA SILVA MACEDO, 50 anos, conhecido como ZEZINHO DO BAR; TIAGO CRISTIAN SANTOS MACEDO, 21 anos; e PAULO MAURO DA SILVA, 29 anos, vulgo Paulinho. Com eles foram apreendidos dois revólveres calibre 38, 12 munições intactas e duas espingardas artesanais. A operação contou com a participação de 30 policiais civis e uma guarnição da Polícia Militar da cidade de Tenente Laurentin...

JUSTIÇA TORNA EX-PREFEITO ELÍSIO GALVÃO INELEGÍVEL POR CINCO ANOS E EXIGE RESARCIMENTO DE VALOR DE MAIS DE R$ 1 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS

Foto/Reprodução  O juiz André Melo Gomes Pereira,  da Comsrca de Caicó, acatou decisão do Ministério Público Estadual, e condenou o ex-prefeito de São João do Sabugi,  Elísio Brito de Medeiros Galvão, através da sentença confirmadas pelo acórdão de id n° 58260889 e n° 90844420, pela prática de ato de improbidade administrativa previstos nos artigos art. 10, inciso IX e art. 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 e nas seguintes sanções: a) Ressarcimento integral do dano no valor da diferença entre o saldo bancário e o total inscrito como ‘restos a pagar’, resultando na quantia de R$ 133.999,91 (cento e trinta e três mil, novecentos e nove reais e noventa e um centavos); b) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; c) Pagamento de Multa Civil no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do dano; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por interméd...