Pular para o conteúdo principal

JAIME CALADO VAI DEIXAR GOVERNO DO PT PARA ENFRENTAR PARTIDO EM SÃO GONÇALO (RN)

 Jaime Calado 122

Seguindo regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Jaime Calado (PSD), deverá se desincompatibilizar de seu cargo até sexta-feira 5 para poder concorrer à Prefeitura de São Gonçalo do Amarante nas Eleições 2024, em oposição ao atual prefeito Eraldo Paiva (PT).

A reportagem do AGORA RN tentou contato com lideranças do PT no RN nesta segunda-feira 1º, para que comentassem sobre a oposição de Jaime Calado ao candidato do partido em São Gonçalo do Amarante, o prefeito Eraldo Paiva, que busca a reeleição. Questionado sobre o assunto, o vice-presidente estadual do PT, Daniel Valença, disse que “precisa avaliar questões” sobre o caso.

Além do vice-presidente do PT no RN, a reportagem procurou o presidente estadual do partido, Júnior Souto, e a presidente do PT em Natal, Divaneide Basílio, para falarem sobre o fato. Mas, até o fechamento desta edição, nenhum dos dois retornou às tentativas de contato.

Jaime é ex-prefeito do município, tendo sido eleito pela primeira vez em 2008 e reeleito em 2012 para o poder executivo da quarta maior cidade do Rio Grande do Norte, com cerca de 116 mil habitantes – ficando atrás apenas de Natal, Mossoró e Parnamirim.

A pré-candidatura de Jaime contra o Partido dos Trabalhadores no quarto maior colégio eleitoral do Estado, no entanto, levanta dúvidas sobre a manutenção da relação de apoio mantida entre o PSD potiguar e o partido da governadora Fátima Bezerra, que poderá perder não apenas o seu secretário, mas também o seu aliado político.

A situação se complica um pouco mais porque o PT conta com apoio da esposa de Jaime, a senadora e presidente do diretório do PSD no RN, Zenaide Maia, que é também vice-líder do governo do presidente Lula no Senado

Além disso, a legenda de Jaime e de Zenaide já deverá enfrentar a sigla da governadora em Natal com a candidatura do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves à Prefeitura da capital potiguar, para onde o PT busca viabilizar candidatura própria por meio da deputada federal Natália Bonavides.

Do Agora RN

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DERROTA PARA EZEQUIEL

  Caso se confirme a derrota do Governo na Assembleia Legislativa do RN, sobre a manutenção do aumento na alíquota do ICMS em 20%,  outro grande derrotado será o atual presidente do legislativo,  deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). Nos bastidores há uma grande  insatisfação por parte de deputados com o presidente.

POLÍCIA PRENDE TRÊS EM OPERAÇÃO DE COMBATE AO TRÁFICO NO SERIDÓ

Nas primeiras horas desta quarta-feira, 22, Policiais Civis de todas as equipes componentes da 3DRP deflagraram operação policial nas cidades de Florânia e Tenente Laurentino visando coibir o tráfico de drogas e apreender armas de fogo.  Ao todo, foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, resultando em três flagrantes por porte e posse irregular de arma de fogo e dois TCOs por crime ambiental. Tiago (camisa vermelha) já foi preso por participar de uma tripla tentativa de homicídio e é também apontado como envolvido em um homicídio ocorrido no mês de maio, na cidade de Florania.  Foram presos: JOSÉ DA SILVA MACEDO, 50 anos, conhecido como ZEZINHO DO BAR; TIAGO CRISTIAN SANTOS MACEDO, 21 anos; e PAULO MAURO DA SILVA, 29 anos, vulgo Paulinho. Com eles foram apreendidos dois revólveres calibre 38, 12 munições intactas e duas espingardas artesanais. A operação contou com a participação de 30 policiais civis e uma guarnição da Polícia Militar da cidade de Tenente Laurentin...

JUSTIÇA TORNA EX-PREFEITO ELÍSIO GALVÃO INELEGÍVEL POR CINCO ANOS E EXIGE RESARCIMENTO DE VALOR DE MAIS DE R$ 1 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS

Foto/Reprodução  O juiz André Melo Gomes Pereira,  da Comsrca de Caicó, acatou decisão do Ministério Público Estadual, e condenou o ex-prefeito de São João do Sabugi,  Elísio Brito de Medeiros Galvão, através da sentença confirmadas pelo acórdão de id n° 58260889 e n° 90844420, pela prática de ato de improbidade administrativa previstos nos artigos art. 10, inciso IX e art. 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 e nas seguintes sanções: a) Ressarcimento integral do dano no valor da diferença entre o saldo bancário e o total inscrito como ‘restos a pagar’, resultando na quantia de R$ 133.999,91 (cento e trinta e três mil, novecentos e nove reais e noventa e um centavos); b) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; c) Pagamento de Multa Civil no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do dano; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por interméd...