Pular para o conteúdo principal

TJRN DEFINE LISTAS TRÍPLICES DE ADVOGADOS PARA VAGAS DE JUIZ NO TRE-RN

 


O Pleno do Tribunal de Justiça do RN definiu nesta quarta-feira (3/4) duas listas tríplices de advogados para a ocupação de vagas de juiz titular e de juiz substituto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), na classe de jurista.

Para a lista tríplice de juiz titular do TRE-RN, foram eleitos, seguindo a ordem: Marcelo Rocha Lopes, Fernanda Tavares Barreto e Murilo de Farias Neto. A vaga de juiz titular é decorrente do encerramento do biênio do advogado Fernando Araújo Jales Costa. Oito advogados participaram da disputa pela indicação para a lista tríplice.

Já para a vaga de juiz suplente, o Pleno do TJRN indicou os advogados Fabiana de Sousa Pinheiro, Felipe Maciel Pinheiro Barros e Lourinaldo Silvestre de Lima Filho. Aqui, a indicação é para substituir o advogado Daniel Cabral Mariz Maia, cujo biênio se encerra no próximo dia 27 de novembro. Cinco advogados concorreram a esta indicação.

A definição sobre quais candidatos serão nomeados compete aos cargos de juiz titular e de juiz suplente compete ao Presidência da República.

Complemento

Os desembargadores do TJRN também votaram a complementação da lista tríplice de juiz titular, na classe de jurista, em virtude do término do segundo biênio da advogada Adriana Cavalcanti Magalhães. Uma lista anterior foi enviada à Corte Eleitoral – para aprovação ou rejeição dos nomes – a qual orientou para a substituição do terceiro nome indicado. Na votação de hoje foi escolhida a advogada Jeany Gonçalves da Silva Barbosa para complementar a lista formada pelos juristas Daniel Cabral Mariz Maia, Thales de Lima Góes Filho.

Com informações do TJRN

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DERROTA PARA EZEQUIEL

  Caso se confirme a derrota do Governo na Assembleia Legislativa do RN, sobre a manutenção do aumento na alíquota do ICMS em 20%,  outro grande derrotado será o atual presidente do legislativo,  deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). Nos bastidores há uma grande  insatisfação por parte de deputados com o presidente.

POLÍCIA PRENDE TRÊS EM OPERAÇÃO DE COMBATE AO TRÁFICO NO SERIDÓ

Nas primeiras horas desta quarta-feira, 22, Policiais Civis de todas as equipes componentes da 3DRP deflagraram operação policial nas cidades de Florânia e Tenente Laurentino visando coibir o tráfico de drogas e apreender armas de fogo.  Ao todo, foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, resultando em três flagrantes por porte e posse irregular de arma de fogo e dois TCOs por crime ambiental. Tiago (camisa vermelha) já foi preso por participar de uma tripla tentativa de homicídio e é também apontado como envolvido em um homicídio ocorrido no mês de maio, na cidade de Florania.  Foram presos: JOSÉ DA SILVA MACEDO, 50 anos, conhecido como ZEZINHO DO BAR; TIAGO CRISTIAN SANTOS MACEDO, 21 anos; e PAULO MAURO DA SILVA, 29 anos, vulgo Paulinho. Com eles foram apreendidos dois revólveres calibre 38, 12 munições intactas e duas espingardas artesanais. A operação contou com a participação de 30 policiais civis e uma guarnição da Polícia Militar da cidade de Tenente Laurentin...

JUSTIÇA TORNA EX-PREFEITO ELÍSIO GALVÃO INELEGÍVEL POR CINCO ANOS E EXIGE RESARCIMENTO DE VALOR DE MAIS DE R$ 1 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS

Foto/Reprodução  O juiz André Melo Gomes Pereira,  da Comsrca de Caicó, acatou decisão do Ministério Público Estadual, e condenou o ex-prefeito de São João do Sabugi,  Elísio Brito de Medeiros Galvão, através da sentença confirmadas pelo acórdão de id n° 58260889 e n° 90844420, pela prática de ato de improbidade administrativa previstos nos artigos art. 10, inciso IX e art. 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 e nas seguintes sanções: a) Ressarcimento integral do dano no valor da diferença entre o saldo bancário e o total inscrito como ‘restos a pagar’, resultando na quantia de R$ 133.999,91 (cento e trinta e três mil, novecentos e nove reais e noventa e um centavos); b) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; c) Pagamento de Multa Civil no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do dano; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por interméd...